A 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada de 16 a 19 de março de 2026, declarou irregular o Pregão Eletrônico nº 032/2024 e as Atas de Registro de Preços referentes ao Fundo Municipal de Saúde de Sidrolândia.
A irregularidade decorreu da ausência de documentos que comprovassem a pesquisa de preços realizada no procedimento licitatório para aquisição de materiais médico-hospitalares, comprometendo a transparência e a comprovação da economicidade.
Como consequência, o TCE/MS aplicou multa no valor equivalente a 30 UFERMS para cada uma das responsáveis: a prefeita à época, Vanda Cristina Camilo, o ex-secretário municipal de saúde Elaine Além Brito, e o secretário municipal de saúde Raphael Anderson de Oliveira Escobar.
Os responsáveis terão 45 dias para recolher o valor da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), sob pena de outras medidas administrativas.
Além disso, o processo foi encaminhado para a Divisão de Fiscalização de Saúde para acompanhamento das fases posteriores relativas ao caso.
O julgamento ressalta o compromisso do Tribunal de Contas com a fiscalização rigorosa dos processos licitatórios para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência dos atos administrativos.