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TRE/MS mantém candidatura de vereadora acusada de fraudar cota de gênero

Domínio eleitoral da candidata Alice Nunes Villamayor foi confirmado após análise detalhada de provas e rejeição de recurso do PSB

19/03/2026 às 23:02
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) negou provimento ao recurso eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Porto Murtinho que acusava a candidatura de Alice Nunes Villamayor, vereadora suplente eleita, de fraudar a cota mínima de gênero estabelecida na legislação eleitoral.

 

A ação de investigação judicial eleitoral questionava se a candidatura de Alice havia sido usada apenas para cumprir formalmente o percentual obrigatório de 30% de candidaturas femininas, com ausência de campanha real, votação irrisória e movimentação financeira irregular.

 

Após minucioso julgamento, o TRE/MS concluiu que a votação de Alice, embora reduzida (12 votos), é compatível com o contexto eleitoral do município e do desempenho de outros candidatos da mesma legenda, inclusive candidatos masculinos com votação semelhante ou inferior.

 

Documentos e provas testemunhais confirmaram a realização de atos de campanha pela candidata, incluindo participação em reuniões políticas, propaganda através de banners e veículos adesivados, envio de mensagens eleitorais e impressão de material gráfico avaliado em R$ 155,67. Além disso, a prestação de contas evidenciou movimentação financeira real, com receitas de R$ 3.359,61 e despesas de R$ 3.204,00, incluindo a contratação de cabos eleitorais, ainda que existissem declarações contraditórias quanto ao efetivo trabalho desses cabos.

 

A corte destacou que, embora alguns elementos como votação modesta e campanha discreta pudessem sugerir suspeitas, isoladamente não caracterizam fraude. É necessária prova robusta e contextualizada, o que não foi apresentada no caso.

 

O TRE/MS frisou que a súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral define que fraude à cota de gênero ocorre somente quando candidaturas femininas são registradas exclusivamente para o cumprimento formal da cota, sem intenção real de disputa eleitoral. Este padrão não foi comprovado no processo.

 

Assim, o TRE/MS manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação, preservando o mandato da candidata e impactando positivamente o cenário da participação feminina nas eleições municipais de 2024 em Porto Murtinho.

 

Participaram do julgamento o Desembargador Carlos Eduardo Contar (Presidente), Desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Vitor Luís de Oliveira Guibo, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Márcio de Ávila Martins Filho, Flávio Saad Peron, e o Juiz Fernando Nardon Nielsen, relator da matéria.

 

O Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, reforçando a necessidade de proteção da soberania do voto perante alegações frágeis de fraude eleitoral.

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