O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instituiu uma regulamentação para concessão de regime especial de teletrabalho devido a questões de saúde, com publicação da Resolução Conjunta nº 1/2026-PGJ/CGMP no Diário Oficial desta terça-feira (31).
A norma estabelece que essa condição especial de trabalho terá caráter excepcional e temporário, para membros que possuam capacidade laborativa compatível, mesmo que parcial, e enfrentem dificuldades para comparecimento presencial por motivo de saúde.
O pedido deve ser feito pelo interessado ao Procurador-Geral de Justiça com atestado ou laudo médico detalhado, indicando a limitação, compatibilidade com as funções, duração estimada e necessidade de tratamento, entre outros pontos.
A concessão será por prazo determinado de até três meses, podendo ser renovada mediante novo requerimento e avaliação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, que acompanhará o desempenho e regularidade do trabalho remoto.
Além disso, o procedimento contempla afastamentos simplificados para tratamentos de curta duração, com até sete dias, sem prejuízo da regular prestação do serviço.
O regime de teletrabalho especial não permite redução de produtividade, flexibilização das metas ou substituição indevida das licenças médicas previstas em lei.
A decisão final sobre a concessão cabe ao Procurador-Geral de Justiça e depois é comunicada ao Conselho Superior do Ministério Público, garantindo transparência e controle institucional.
Com esse normativo, o MP/MS busca conciliar a proteção à saúde dos seus membros com a continuidade e eficiência dos serviços públicos de interesse coletivo, assegurando atendimento ininterrupto e adequado à população.